A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou uma nova instrução normativa sobre suplementos alimentares.
A IN 76/2020 trata da atualização das listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares, além de alterar o teor da IN 28/2018.
A norma determina, ainda, um prazo de 24 meses para a adequação da rotulagem dos suplementos que apresentem em sua composição, algum dos constituintes previstos na IN e que sejam regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) até 11/11.